Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2017 - 17:36 (Nacional)
A 14ª Vara Federal do DF determinou o Conselho Federal de Psicologia (CFP) a não impedir que psicólogos façam atendimentos psicoterapêuticos para pessoas com orientação sexual egodistônica – quando o indivíduo gostaria de mudar a opção, mas sofre transtornos psicológicos e comportamentais.
Essa sentença substitui a liminar proferida em setembro que abriu a possibilidade de oferecer acompanhamento profissional para reorientação sexual, conhecida como “cura gay”.
Diferentemente do que decidiu anteriormente, desta vez, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho esclarece que a terapia deve ser oferecida para quem apresente transtornos psicológicos e comportamentais por conta da orientação sexual, de forma reservada aos consultórios. Ele proíbe, porém, a propaganda ou supostos tratamentos “com intuitos publicitários, respeitando sempre a dignidade dos assistidos”.
Fonte: 012 - metrópoles